
Gastos com o Coronavírus
Gastos com o Coronavírus – COVID-19 Acessar
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A Prefeitura de Belmiro Braga publicou um novo decreto que determina o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Além disso, o documento também divulga regras para a atividade econômica em funcionamento. Essa é a terceira publicação realizada desde março, ocasião em que o município decretou Situação de Emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Com as restrições já em vigor, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir as seguintes normas: atender um cliente a cada 13m² de área de venda, somente uma pessoa adulta deve realizar as compras da família, filas devem ser organizadas mantendo uma distância mínima de 1,5m entre as pessoas e todos os clientes farão o uso obrigatório de máscara. Os comerciantes também passam a ser obrigados a oferecer produto de higienização pessoal aos consumidores, como álcool gel 70%. O descumprimento do decreto pode levar a perda ou suspensão do alvará de localização e funcionamento, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente. As medidas contidas no Decreto Nº 1724 de 5 de maio de 2020 valem por tempo indeterminado. Segundo o prefeito de Belmiro Braga, Afonso Henrique, “existe uma preocupação muito grande em manter o município seguro, essas medidas são preventivas. Acredito que outro ponto importante é a conscientização da população de manter os cuidados e seguir as orientações dos órgãos de saúde”. Além das medidas anunciadas, a prefeitura também determinou, através do Decreto Nº 1726 de 6 de maio de 2020, a prorrogação do Estado de Emergência no município. Desta forma, permanecem suspensas as atividades escolares; as atividades de grupos de convivência do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e atividades desportivas e culturais, bem como a realização de eventos que gerem aglomerações. Distribuição de máscaras A Secretaria de Continue Lendo
Nota de Esclarecimento
Decretos Ano 2020 – Sobre o Coronavirus – COVID-19. Decreto 1701 Decreto 1704