Regulamentação do Acesso à Informação
Normas que regem o direito de acesso à informação pública no âmbito da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga.
Legislação Federal
Legislação Municipal
- Decreto Municipal de Belmiro Braga regulamentando a LAI — em fase de elaboração / a ser publicado.
- Lei Orgânica do Município de Belmiro Braga
Atenção: Esta seção será atualizada com o Decreto Municipal específico assim que publicado. Enquanto isso, aplicam-se diretamente as normas federal e estadual.
Procedimento de Pedido de Informação
- O cidadão acessa o e-SIC e preenche o formulário de pedido.
- É gerado um número de protocolo e uma senha de consulta, enviados ao e-mail informado.
- O órgão tem 20 dias úteis para responder.
- Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias úteis, mediante justificativa formal.
- Em caso de negativa total ou parcial, o cidadão pode interpor recurso em até 10 dias contados do recebimento da decisão.
Hierarquia recursal
- 1ª instância: Secretário Municipal de Governo
- 2ª instância: Prefeito Municipal
- 3ª instância: Controladoria Geral do Município
Hipóteses de restrição de acesso
Conforme a Lei nº 12.527/2011, podem ser classificadas como sigilosas as informações cuja divulgação irrestrita possa:
- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais;
- Prejudicar ou colocar em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento.
Os graus de sigilo e seus prazos:
- Ultrassecreto: 25 anos (prorrogável uma vez)
- Secreto: 15 anos
- Reservado: 5 anos