Conforme a Lei Municipal nº 588/2023 de 8 de maio de 2023, está proibida a queima e manuseio de fogos de artifício de alto impacto sonoro no município.
Está liberada somente a utilização dos artefatos pirotécnicos silenciosos. A regra já é acatada por entidades promotoras de eventos e deve ser obedecida também, em eventos promovidos por particulares.
Clique aqui e confira a Lei nº 588/2023 na íntegra
Contamos com a compreensão de todos.